sexta-feira, 15 de julho de 2011

PLANOS DE SAÚDE. EPIDEMIA OCULTA DO CAPITALISMO SELVAGEM


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 Welington Almeida Pinto

Parece brincadeira. Mais duas negativas do meu plano de saúde aconteceram em menos de três meses. Logo após a angioplastia realizada no dia 12 de setembro de 2008, recebi uma cobrança do Hospital no valor de 3.500 reais, com a justificativa de que o Stent implantado em uma de minhas artérias não foi, previamente, autorizado pela Unimed/BH e, por isso, a operadora negou pagar. Outra negativa: agora, no princípio de dezembro, também negou a solicitação de um exame de ressonância magnética dos ossos temporais, pedido médico para investigar a causa de um zumbido nos ouvidos após a intervenção cirúrgica.
Como se não bastasse, o Plano de Saúde pisou na bola de novo. E feio. Em agosto de 2008, fui obrigado a migrar de plano porque o meu, antes da Lei 9.656/98, não cobria o tratamento de um AVC grave, isto é, estenose aguda. Caso contrário, teria que pagar o Stent colocado na artéria vertebral esquerda, precisamente, a suboclusiva na transição cervical para intracraniana. Caro, muito caro.
Corri ao Hospital para saber detalhes do caso e fiquei indignado quando me disseram que a Unimed negava pagar o Stent porque havia autorizado o Stent Liberté, mas foi empregado outro de outra marca, sem explicações convincentes para a substituição.   O esclarecimento da equipe médica era que o Stent programado, na hora da intervenção, não conseguia ultrapassar a lesão, levando o médico a optar pela implantação do Stent Pharos, o mais adequado. Sábia decisão. Em qualquer situação, o papel do médico é indicar o melhor tratamento para seu paciente, pois a vida é o mais importante direito do cidadão - garante a Constituição Federal. Portanto, uma negativa de qualquer procedimento desse gênero, sem dúvida nenhuma, caracteriza falta de seriedade e respeito, podendo levar os Planos de Saúde ao banco dos réus, sobrando constrangimentos para pacientes, médicos e hospital.
E tem mais: em outubro do ano passado o Superior Tribunal da Justiça (STJ) determinou que é o médico, e não o plano de saúde, quem decide sobre o melhor tratamento do doente. Em decisão unânime, a Terceira Turma destacou que o plano de saúde pode estabelecer que doenças estejam sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Com esse entendimento, encontrei provimento para requerer na justiça que a Unimed/BH pague todas as despesas feitas no tratamento do meu Acidente Vascular Cerebral.
Bom lembrar que plano de saúde é um contrato de risco feito pelo consumidor que paga, mensalmente, com o objetivo de usar quando precisar. E se, nesse dia, não for bem atendido pela operadora, além de ferir o princípio da boa fé, também fere o artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor, que diz: em caso de dúvida, as cláusulas contratuais serão sempre interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Sem outra saída, procurei o poder judiciário para resolver a questão, porque “Só a Justiça Enquadra os Planos de Saúde”, conforme a manchete de capa do jornal Estado de Minas que circulou dia 23 de novembro de 2008. Na legenda o noticiário estampa a crise: a cena é cada vez mais comum: enquanto o paciente espera por uma cirurgia no Hospital, um advogado tenta na justiça obrigar o plano de saúde a autorizar o atendimento. Diante das freqüentes negativas dos Convênios, os Tribunais se tornaram tábua de salvação para muitos usuários em situação de urgência. Só este ano, pelos menos 235 decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais forçaram as Seguradoras a liberar procedimentos em casos graves.
Na mesma ação, achei por bem, pedir que seja restabelecido o plano de saúde anterior com todas suas cláusulas e coberturas adquiridas desde janeiro de 1993, entendendo-se, por analogia, que o plano estabelecido naquela época cobria todos os procedimentos necessários a qualquer tipo de intervenção cirúrgica.
Afinal, apenas quinze dias depois de migrar de plano para outro com cobertura total, a empresa violou a cláusula que me fez cometer a migração, exatamente, a que garante o atendimento sem restrições. Porém com mensalidade bem mais onerosa: neste mês de dezembro a Unimed/BH me cobrou 687 reais, cerca de três vezes mais do que pagaria no plano antigo. É isso. Os planos de saúde estão transformando a medicina num comércio, numa atividade mercantil. Triste realidade. O acesso à saúde é um direito social.


* FBN© 2008 * PLANOS DE SAÚDE. EPIDEMIA OCULTA DO CAPITALISMO SELVAGEM - Autor: Welington Almeida Pinto - Categoria: Crônica – Publicação:– ‘Jornal Livre’, em  7/12/2008 – SÃO PAULO.